quinta-feira, 11 de agosto de 2011
MULHERADA KREATEVA...
Regulamento - Concurso Cultural “MULHERADA KREATEVA”
1. DO CONCURSO CULTURAL
1.1. O concurso cultural “MULHERADA KREATEVA” é produzido pela KREATEVA INDUSTRIAL LTDA, doravante denominada simplesmente PROMOTORA, com sede na Rua Fritz Lorenz, nº 2.033, Distrito Industrial, Timbó/SC, CEP 89.120-000, CNPJ nº 04.069.595/0001-92, Insc. Estadual nº 254.189.016, e apresentado pelo Programa Ateliê na TV, também divulgado por outras formas de midia como revistas e internet, tendo por objetivo promover a criatividade dos participantes, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.
1.2. O presente contrato tem caráter exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de área ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, estando, portanto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71, e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste concurso é voluntária e gratuita.
2. PARTICIPANTES
2.1. O Concurso será válido para todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, sem a necessidade de compra de produto ou serviço pelo beneficiado, ou pagamento de nenhum valor pelo beneficiado, nos termos do artigo 30 do Decreto n. 70.951/72.
2.2. A participação no concurso dar-se-á através da inidicação, por qualquer pessoa física, de um possivel cliente Kreateva, sendo ele lojista, devidamente inscrito no CNPJ/MF e também possuidor de Inscrição Estadual (ou seja, inscrito na Secretaria da Fazenda Estadual).
Feita a indicação, a Kreateva entrará em contato com o lojista e caso o mesmo tenha aprovada sua avaliação (comercial e financeira) na Kreateva e efetuado um pedido que no minimo poderá ser de R$350,00 a Kreateva irá premiar a pessoa física que indicou o lojista com 50 folhas de EVA Kreateva.
As 50 folhas de EVA serão enviadas à pessoa fisica em até 30 dias após o faturamento do pedido enviado pelo lojista.
Caso o lojista tenha mais de uma indicação, será válida a primeira recebida pela Kreateva, considerando a data e hora de envio do e-mail.
2.3. Não poderão participar, ou, ainda que inscritas, estarão desclassificadas do presente concurso as seguintes pessoas:
I) Quaisquer pessoas jurídicas;
II) Prepostos com função de gestão, sócios, diretores e executivos da PROMOTORA, e seus colaboradores;
III) Proprietários e/ou sócios (lojistas) e seus colaboradores (diretos ou indiretos).
IV) O cônjuge, companheiro ou companheira de quaisquer pessoas mencionadas no item “II” e “III”.
V) Qualquer pessoa com o 1º grau de parentesco do item “II” e “III”.
3. VIGÊNCIA DO CONCURSO
3.1. O concurso acontecerá no período entre 02 (dois) de agosto a 31 (trinta e um) de agosto de 2011.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. O concurso é de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte.
4.1.1. A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
4.2. O participante deverá indicar o nome e telefone de um lojista de sua região, feito isso o participante deverá entrar em contato com a Kreateva via e-mail, fornecendo as informações dele (pessoa física) e do lojista (Razão Social, Endereço, Telefone), mencionando também seu telefone, para quaisquer esclarecimentos adicionais.
4.3. É ilimitada a indicação dos lojistas pelos participantes desde que os lojistas indicados estejam a cerca de 50 (cinqüenta) quilômetros de sua região.
4.4. A Kreateva irá contatar com todos os clientes indicados, sendo que estes passarão por uma avaliação (comercial e financeira).
4.5. Caso mais de uma pessoa indicar o mesmo lojista só receberá a bonificação a pessoa física que tiver feita a indicação por primeiro.
4.6. Serão desclassificados os participantes em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
a) Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento obrigatório;
b) Participantes selecionados que não comprovarem os seus dados cadastrais;
c) A utilização de sistemas e outras ferramentas ou métodos repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, participação irregular, desleal ou que atentem contra os objetivos deste concurso.
5. BONIFICAÇÃO
5.1. Receberá a bonificação toda a pessoa física que enviar via e-mail para a Kreateva um possivel cliente, sendo ele lojista e portador de CNPJ e Inscrição Estadual, desde que o cliente efetue uma compra que no minimo deverá de ser de R$350,00, após o faturamento da referida compra.
5.2. Alguns dos beneficiados serão anunciados no Programa Ateliê na TV, porém, todos serão informados por correspondência e ou telefonema com base nos dados informados pelo mesmo, via e-mail.
5.3. As folhas de EVA que serão de bonificação pela kreateva serão de uso pessoal e intransferível, se restringindo somente ao beneficiado. Em hipótese alguma, o beneficiado poderá trocá-las ou recebê-las em dinheiro, nem poderá ser pleiteada a sua troca por outro produto ou serviço.
5.4. A Kreateva será responsável pela entrega da bonificação. A bonificação será entregue em até 30 (trinta) dias após o pedido do novo cliente indicado pelo beneficiado ser faturado e será enviado por transportadora de acordo com o endereço informado no e-mail pelo beneficiado.
5.5. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais erros do endereço indicado no e-mail, que venham a impossibilitar a entrega das folhas de EVA.
5.5.1. Caso não seja possível encontrar o beneficiado com base nos dados fornecidos, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da emissão de Nota Fiscal, o mesmo perderá automaticamente o direito da bonificação.
5.6. Na eventualidade do beneficiado vir a falecer, a PROMOTORA adotará as medidas legais para a liberação das folhas em EVA, observando os prazos e procedimentos constantes neste Regulamento.
5.7. Ao receber a bonificação, o contemplado o aceita incondicionalmente e exonera a PROMOTORA e seus parceiros de qualquer responsabilidade ou obrigação futura tais como: perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso da bonificação.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este evento é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a qualquer modalidade de área, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do beneficiado do concurso à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, inciso II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar neste evento, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
6.2.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua voz e de imagem em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da imagem vencedora.
6.3. O uso, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma de utilização da imagem enviada, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos pelos meios citados no item anterior, para a ampla divulgação da imagem vencedora, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.
6.3.1. Ainda, cedendo todos os direitos patrimoniais e morais relativamente à imagem.
6.3.2. As autorizações descritas acima são concedidas em caráter de exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento por parte da PROMOTORA, estando o vencedor ciente dessas condições.
6.4. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente:
6.4.1. Conhecendo e aceitando expressamente que a PROMOTORA não é responsável, nem poderá ser responsabilizado, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação da bonificação.
6.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nesta situação, a PROMOTORA comunicará os participantes através de seus e-mails indicados no formulário e ao público em geral, através do site www.kreateva.com.br
6.6. A participação no concurso e conseqüente aceitação do presente Regulamento incluem, automaticamente, as autorizações previstas nos itens 4.8 e 4.9.
6.7. Fica eleito o Foro da Cidade de Timbó (SC), para dirimir eventuais questionamentos do presente concurso com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Outras Novidades04/08/2011 | Kreateva Participa da ABRINE 201104/08/2011 | 07/03/2011 | Quadro Dupla Face Disney14/02/2011 | Quadros Magnéticos07/02/2011 | Novos Passo a Passo de Carnaval12/11/2010 | Oficina de Natal Kreateva 2010 - Artesanato em EVA14/10/2010 | 01/09/2010 | :::Kreateva na Paper Escolar 2010::: 01/09/2010 | Convenção de Vendas 2010 17/08/2010 | Curso em EVA KREATEVA <12>
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário